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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO Nº 1167823, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023
Em vigor
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO – MG.
Processo TC Nº 1167823 Prestação de Contas do Executivo Municipal – Exercício de 2023 Responsável: José Nilson Bispo de Sá
I. RELATÓRIO
Trata-se das contas de responsabilidade do Ex-prefeito Municipal José Nilson Bispo de Sá, referente ao Exercício de 2023.
A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 361 do Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, em sessão realizada no dia 10 de outubro, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte, Decreto Legislativo:
DECRETA:
CONSIDERANDO: Que o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025, que propunha a rejeição das referidas contas, foi rejeitado pelo plenário, prevalecendo, portanto, o parecer técnico da Corte de Contas.
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2023, nos termos da Lei, em conformidade com o parecer prévio emitido pelo TC-MG, tendo como responsável o Sr. JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, Ex-Prefeito Municipal de Padre Carvalho-MG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Padre Carvalho/MG, 13 de outubro de 2025.

O relatório apresentado pelo setor contábil do Executivo, apontando passivos trabalhistas no montante de R$ 1.611.860,60 (um milhão, seiscentos e onze mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos), discriminados da seguinte forma:
Agentes Comunitários de Saúde (ACS): R$ 435.874,97;
Profissionais do Magistério (FUNDEB): R$ 708.648,22;
Servidores contratados temporariamente: R$ 467.337,41.
Tais passivos referem-se a descumprimentos de obrigações trabalhistas, como 13º salário, férias, adicionais constitucionais e o piso nacional do magistério, configurando grave violação de direitos sociais e princípios constitucionais.
Lado outro, os bens não localizados incluem:
Uma pá carregadeira doada pelo Estado de Minas Gerais;
Um trator agrícola, carreta tanque e tendas estruturadas, doadas pela CODEVASF;
Equipamentos hospitalares, computadores, notebooks, tablets, móveis, eletrodomésticos e outros itens distribuídos em diversas secretarias, inclusive saúde, engenharia, assistência social e outras.
Apenas os itens discriminados no Anexo II do Setor de Patrimônio, referentes a 42 bens, totalizam R$ 74.392,93, sem contar os veículos e maquinários maiores (como o trator e a pá carregadeira), cujo valor agregado é ainda mais significativo.
A não localização desses bens configura indício de dano ao erário, omissão nos registros de baixa patrimonial e violação ao dever de guarda do patrimônio público, em desacordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 105 e seguintes, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);

II. ANÁLISE E VOTO DO RELATOR
O presidente e relator da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Padre Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 362 do Regimento Interno da Câmara Municipal, após análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca das contas anuais do exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. José Nilson Bispo de Sá, e considerando ainda os relatórios apresentado pelo Poder Executivo, emite o seguinte parecer:
O Tribunal de Contas, ao apreciar as contas do exercício de 2023, emitiu Parecer Prévio pela aprovação, com fundamento no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 102/2008, e no art. 86, inciso I, da Resolução TCEMG nº 24/2023, novo Regimento Interno.
Todavia, o órgão fiscalizador ao emitir o parecer ressaltou diversas recomendações ao Executivo, notadamente a necessidade de controle e adequação dos índices de despesa com pessoal, alertando que, no exercício de 2023, o Município de Padre Carvalho alcançou o patamar de 90% do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), configurando grave risco de extrapolação.
Portanto, após análise minuciosa, conclui-se que as irregularidades apuradas configuram grave afronta aos princípios da legalidade, moralidade e a lei de responsabilidade fiscal, especialmente diante do descumprimento do piso nacional do magistério, não pagamento de férias, 13º salário e adicional
--- (continuação da transcrição) ---
constitucional de férias, apontados pelo relatório contábil que gerou passivos que comprometem a regularidade das contas.
Diante disso, opino pela REPROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Padre Carvalho, exercício financeiro de 2023.
II. ANÁLISE DA COMISSÃO.
A Comissão, após análise minuciosa, verificou que além do alerta emitido pelo Tribunal de Contas o relatório contábil da Prefeitura apontou a existência de passivos trabalhistas significativos envolvendo servidores do magistério, ACS, ACE e contratados temporariamente, configurando violação a direitos trabalhistas e impactando negativamente a saúde fiscal do Município.
Além disso, há omissão na localização de bens patrimoniais relevantes do município.
Nesse sentido, o vereador Alex Sandro Santa Rosa acompanhou o voto do presidente relator e manifestou especial preocupação com a situação dos servidores do magistério, agentes comunitários de saúde e endemias, bem como dos contratados temporários, que tiveram direitos trabalhistas violados.
IV. CONCLUSÃO
Assim sendo, a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Padre Carvalho-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sua maioria, delibera pela REPROVAÇÃO das contas anuais do exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. José Nilson Bispo de Sá, devendo o presente parecer ser encaminhado ao Plenário para apreciação final.
Padre Carvalho/MG, 26 de setembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, 13 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/10/2025
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, 10 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/10/2025
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PARECER JURÍDICO Nº 1167823, 24 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 1167823/2024 Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Padre Carvalho Responsável: José Nilson Bispo de Sá Exercício: 2023 24/06/2024
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