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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 361 do Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, em sessão realizada no dia 10 de outubro, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte, Decreto Legislativo:
DECRETA:
CONSIDERANDO: Que o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025, que propunha a rejeição das referidas contas, foi rejeitado pelo plenário, prevalecendo, portanto, o parecer técnico da Corte de Contas.
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2023, nos termos da Lei, em conformidade com o parecer prévio emitido pelo TC-MG, tendo como responsável o Sr. JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, Ex-Prefeito Municipal de Padre Carvalho-MG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Padre Carvalho/MG, 13 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.