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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, 10 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025.
DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 361 do Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, apresenta para análise e posterior apreciação pelo PLENÁRIO, o incluso projeto de Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
CONSIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, foi emitido Parecer pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2023, nos termos da Lei, em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação desta Casa, tendo como responsável o Sr. JOSÉ NILSON BISPO DE SÁ, Ex-Prefeito Municipal de Padre Carvalho-MG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Padre Carvalho/MG, 10 de outubro de 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.